segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Zeladora é autuada por furto em RR ao comer chocolate de delegado da PF.

Zeladora é autuada por furto em RR ao comer chocolate de delegado da PF

Zeladora que trabalha na Polícia Federal foi flagrada em sala por câmeras.
Delegado entendeu que mulher cometeu furto ao comer chocolate dele.





                                                           Delegado autuou em flagrante por furto a zeladora após ela comer um chocolate que estava sobre a mesa dele. (Foto: G1/RR)

Uma zeladora de 32 anos foi autuada em flagrante após ser filmada por câmeras comendo um chocolate do delegado da Polícia Federal Agostinho Cascardo, que teria entendido se tratar de furto qualificado. O produto estava em uma caixa sobre uma mesa na sala dele. Ela diz ter assinado ainda um documento sobre a apreensão da embalagem do bombom, que serviria como 'prova do crime'. A mulher trabalha para uma empresa terceirizada que presta serviço à Polícia Federal. O caso ocorreu na quinta-feira (30).
Uma zeladora de 32 anos foi autuada em flagrante após ser filmada por câmeras comendo um chocolate do delegado da Polícia Federal Agostinho Cascardo, que teria entendido se tratar de furto qualificado. O produto estava em uma caixa sobre uma mesa na sala dele. Ela diz ter assinado ainda um documento sobre a apreensão da embalagem do bombom, que serviria como 'prova do crime'.

A mulher trabalha para uma empresa terceirizada que presta serviço à Polícia Federal. O caso ocorreu na quinta-feira (30) e foi divulgado no domingo (4). Em entrevista ao G1 nesta segunda-feira (5), a zeladora admitiu ter comido o chocolate que estava em cima da mesa do delegado quando ele estava ausente.

A assessoria de comunicação da Polícia Federal em Roraima admitiu que a mulher foi autuada em flagrante por furto e o caso enviado ao Ministério Público Federal (MPF). Agostinho Cascardo também é corregedor da PF.
"Estava limpando a sala dele e tinha uma caixinha cheia de bombons sobre a mesa. Peguei um e pensei comigo mesma: depois falo para ele, porque não vai 'fazer questão' de um bombom. Comi o chocolate na sala. Terminei a limpeza e saí. Não sei porque comi. Não tenho o costume de pegar 'coisas' dos outros, nunca mexi em nada. Não é porque uma pessoa é de uma família pobre que ela vai sair pegando as coisas dos outros ", relata.
A zeladora conta ter saído do prédio da Polícia Federal para resolver problemas pessoais e, ao retornar, foi abordada por um escrivão, que a chamou para ser ouvida. "Não sabia porque estavam me chamando. De qualquer forma, assinei dois documentos que ele me entregou, até pedi uma cópia, mas ele não me deu", afirma.
Ao ser levada à sala do delegado Cascardo, a zeladora foi questionada sobre o bombom que estava na mesa. "Eu admiti ter comido. Me questionou onde estava a embalagem e o levei até a lixeira. Revirei o lixo e encontrei o papel do bombom. Me ofereci para pagar o chocolate, mas o delegado disse que não era essa a questão. Ele disse que assim como eu tinha pegado o bombom, poderia ter sido um documento. Jamais pegaria", sustenta.
Ao entregar a embalagem, ela viu o material sendo embrulhado como 'prova de um crime'. "Ainda tive que assinar um documento sobre a apreensão da embalagem e prestei depoimento por quase uma hora. Na minha opinião, o corregedor deveria primeiro ter me procurado,em vez de mandar outros policiais atrás de mim. Ele se precipitou ainda ter colocado câmeras na sala por desconfiar de mim", opina.
"Falaram que eu estava roubando a Polícia Federal. A minha patroa contou que durante o telefonema esse servidor chegou a afirmar que eu deveria ter saído do prédio algemada e direto para a penitenciária ", resume. "Eu tenho quatro filhos pequenos, posso perder meu emprego, ficar com o meu nome sujo. Como é que as pessoas vão me ver agora? Estou constrangida, envergonhada", assume.A zeladora foi à empresa onde trabalha e ficou sabendo que um servidor da PF havia ligado para a proprietária pedindo a demissão dela por justa causa.
A zeladora adiantou que vai procurar um advogado para saber o que pode fazer sobre o caso. "Quero saber se o que fiz foi errado, porque eu nem sequer tive a chance de me defender. Sei que estou abaixo dele [corregedor], mas queria conversar e entender porque ele fez tudo isso comigo", conclui.
OAB considera abuso de poder

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RR), Jorge Fraxe, a ação do corregedor foi 'desproporcional' e pode ser classificada como abuso de poder. Para ele, o delegado errou em usar a estrutura da Polícia Federal para 'resolver um problema pessoal'.

"Se ele tivesse se sentido lesado, a apuração teria de ser feita no âmbito da Polícia Civil, porque a zeladora não é servidora da Polícia Federal e não tem foro especial. Agora, ele usar a estrutura da PF, que serve para investigar desvios de condutas da própria instituição, contra essa moça é um absurdo, é desproporcional e desnecessário", avalia.
Fraxe avaliou que o ato da zeladora não pode ser classificado como crime e nem enquadrado como furto qualificado, 'porque não afetou a esfera de direito de ninguém, não feriu o patrimônio do corregedor e não teve nenhuma tipificação de crime'. "Nenhum juiz classifica isso dessa maneira. É um desvio de conduta mínimo", declara.
O presidente disse ainda que a servidora deve procurar a Comissão de Direitos Humanos da OAB-RR para registrar o ocorrido. "O caso precisa ser avaliado, ela tem que buscar um advogado para se proteger", diz.
Assessoria da PF admite furto
Segundo a assessoria de comunicação da Polícia Federal, houve 'algumas situações' no local onde ocorreu o caso envolvendo a zeladora e, por esse motivo, foram colocadas câmeras para monitorar o ambiente. Ainda conforme a assessoria, as imagens flagaram a zeladora 'furtando' o chocolate na sala do delegado Agostinho Cascardo.

A comunicação da PF afirma que foi feita uma 'notícia crime' e a demissão da mulher se deu por justa causa.
"No âmbito penal, esse fato já foi arquivado no mesmo dia porque é um crime de 'valor irrisório'. Foi pontuado o ato em si. Não houve prisão ou perícia. Foi feita apenas 'notícia crime', sendo autuada em flagrante por furto. O procedimento se deu na PF porque o fato ocorreu em um prédio da União. Talvez ela seja absolvida na Justiça Federal pelo crime", diz  a assessoria.
O G1 tentou localizar a supervisora da zeladora para se pronunciar sobre o caso, mas as ligações não foram atendidas. Por telefone, o delegado Agostinho Cascardo disse que não iria tratar do assunto com a reportagem, o que ocorreria somente através da própria assessoria de comunicação da PF.

Fonte: http://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2015/10/zeladora-e-autuada-por-furto-em-rr-ao-comer-chocolate-de-delegado-da-pf.html?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=g1

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Rio cria cotas para negros em concurso para juiz e inclui critério de renda



Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho diz 
que aprovação das cotas pelos desembargadores só foi possível após a inclusão do critério 
de renda, que não constava da resolução do CNJ.










Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aprovou nesta semana resolução que reserva até 20% das vagas em concursos de juiz para quem se declarar preto ou pardo. Para disputar as cotas, porém, o tribunal exigirá também que o candidato comprove renda familiar máxima de 1,5 salário mínimo, cerca de R$ 1,2 mil, e atinja nota de corte mínima. A previsão é que o próximo concurso seja anunciado em setembro, com cerca 100 vagas.
Juntamente com o Tribunal de Justiça da Bahia, o TJ-RJ é um dos primeiros a cumprir resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em junho, aprovou a reserva de pelo menos 20% de vagas para negros nos concursos. A decisão foi tomada depois de um censo interno revelar que 4% dos magistrados se declararam pardos, 1,4% pretos e apenas 0,1% índios.
De acordo com o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, a aprovação das cotas pelos desembargadores só foi possível após a inclusão do critério de renda, que não constava da resolução do CNJ. Segundo ele, a medida repara discriminação histórica de negros, que ainda não conseguiram atingir melhor nível de vida.
“O tribunal resolveu avançar também nesse aspecto, não adotar somente o critério de etnia, mas o de carência econômica”. Segundo Carvalho, os magistrados entendem que negros ricos não sofrem a mesma discriminação que os pobres. “Um afrodescendente privilegiado, na classe média alta, consegue superar a discriminação por causa do status econômico.”

RENDA BAIXA
O presidente da Comissão de Igualdade Racial da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, Marcelo Dias, considerou a decisão um avanço. Porém, lembrou que o Executivo Federal, ao instituir cotas nos concursos, descartou o critério econômico. “A exigência de renda familiar de 1,5 salário mínimo é muito baixa. Pode limitar a entrada”, alertou.
Mesmo assim, para Dias, a resolução abre as portas à população negra. “O Poder Judiciário é o que menos tem negros, é basicamente branco”. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal, depois de 125 anos de criação, teve um ministro negro e hoje não tem mais nenhum.
O advogado e ativista Humberto Adami, que atua em causas relacionadas ao racismo e já foi ouvidor da Secretaria de Políticas de Igualdade Racial (Seppir), também comemorou. Na opinião dele, com a entrada de mais negros na magistratura é possível gerar, além de um equilíbrio de perfis na carreira, mais sensibilidade em processos que envolvam casos de discriminação.

sexta-feira, 24 de julho de 2015


SÍNDICO E SUBSÍNDICO SÃO RESPONSABILIZADOS POR MÁ GESTÃO EM CONDOMÍNIO

por SS/AB — publicado em 23/07/2015 23:00
Juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou síndico e subsíndico do condomínio do Edifício Residencial São José a pagarem, de forma solidária, a quantia de R$ 3.300,43, acrescidos de correção monetária e juros legais, a título de reparação pelos danos causados ao não observarem os deveres firmados em convenção condominial, bem como pela demonstração de má gestão por parte dos réus.
Em sua defesa, os réus afirmam que todas as medidas questionadas (exclusão de juros e multas de taxas de condômino em atraso, realização de obras em áreas comuns e adiantamento de valores a funcionários) foram estabelecidas de maneira correta, com autorização do escritório de contabilidade.
Ao analisar o feito, o juiz ressalta que a atuação dos representantes dos condôminos "deve guardar estreita consonância com a convenção ou estatuto, de modo a se evitar adoção de atos incompatíveis com a norma de regência ou que, de algum modo, venha causar prejuízo ao próprio condomínio".
Ele registra que, no caso em tela, a exclusão de cobrança de multa e juros em decorrência de mora no pagamento de taxa condominial não se mostra possível dentro do regramento estabelecido pelo autor. “Tal prática mostra-se uma benesse em favor do condômino inadimplente, com menoscabo àquele que efetua o pagamento no tempo e modo devido. Pode-se, inclusive, com o passar do tempo, incorrer prejuízo frente à própria administração de receitas pelo autor, uma vez que a prática adotada pelos réus mostra-se como incentivo ao não cumprimento atempado das obrigações por todos, sob a perspectiva de exclusão de encargos da mora".
Quanto às obras realizadas, apesar da alegação de sua necessidade para fins de conservação da coisa comum, não há provas produzidas nos autos nesse sentido.
Por derradeiro, o julgador afirma que “escapa dos deveres da administração adiantamento salarial em descompasso com regência trabalhista e com o estabelecido em convenção a funcionários do condomínio, cuja adoção da medida, assim como a primeira, se não constante no sistema legal, depende de autorização em Assembleia”. 
Da decisão, cabe recurso. 
Processo: 2014.07.1.042284-7
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/julho/sindico-e-subsindico-sao-responsabilizados-por-ma-gestao-em-condominio 

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Idosa foi vítima de fraude dentro de uma agência bancária do Banco do Brasil.


O Banco do Brasil foi condenado a indenizar por danos morais e materiais uma cliente idosa que foi vítima de fraude dentro de uma agência bancária da instituição. Decisão é da juíza de Direito Débora de Oliveira Ribeiro, da 40ª vara Cível de São Paulo.
A autora relata que foi à agência para realizar saque no caixa-eletrônico e foi abordada por indivíduo que se identificou como funcionário do banco. Ele disse que seria necessário novo acesso para finalização da operação, então, a idosa inseriu novamente o cartão na máquina, lhe fornecendo a senha. O homem lhe devolveu cartão semelhante, mas em nome de outra pessoa. Posteriormente, fez saques, empréstimos e outra transações em sua conta.
Mesmo tendo a autora comunicado o BB e realizado boletim de ocorrência, a instituição lhe cobrou os valores devidos. Com isso, a consumidora teve que realizar empréstimo em outro banco e teve seu nome negativado.
Ao julgar procedente as pretensões da idosa, a magistrada ressaltou que "cabia ao réu comprovar que a prestação do serviço foi segura, com a adoção das medidas necessárias para coibir a atuação de golpista", o que não logrou fazer.

Assim, concluiu que houve falha nos serviços prestados, o que permitiu a ação fraudulenta de terceiro. Além de determinar o cancelamento da negativação e a suspensão das cobranças, a juíza condenou o BB a pagar R$ 7.880,00 por danos morais e R$ 6.687,92 a título de reparação material.
Processo:
1096296-73.2014.8.26.0100
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Indenização por Dano Material
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes,Indenização por Dano Moral
Livre - 01/10/2014 às 12:21
40ª Vara Cível - Foro Central Cível
Débora de Oliveira Ribeiro
R$ 21.687,92