O Banco do Brasil foi condenado a indenizar por danos morais e materiais uma cliente idosa que foi vítima de fraude dentro de uma agência bancária da instituição. Decisão é da juíza de Direito Débora de Oliveira Ribeiro, da 40ª vara Cível de São Paulo.
A autora relata que foi à agência para realizar saque no caixa-eletrônico e foi abordada por indivíduo que se identificou como funcionário do banco. Ele disse que seria necessário novo acesso para finalização da operação, então, a idosa inseriu novamente o cartão na máquina, lhe fornecendo a senha. O homem lhe devolveu cartão semelhante, mas em nome de outra pessoa. Posteriormente, fez saques, empréstimos e outra transações em sua conta.
Mesmo tendo a autora comunicado o BB e realizado boletim de ocorrência, a instituição lhe cobrou os valores devidos. Com isso, a consumidora teve que realizar empréstimo em outro banco e teve seu nome negativado.
Ao julgar procedente as pretensões da idosa, a magistrada ressaltou que "cabia ao réu comprovar que a prestação do serviço foi segura, com a adoção das medidas necessárias para coibir a atuação de golpista", o que não logrou fazer.
Assim, concluiu que houve falha nos serviços prestados, o que permitiu a ação fraudulenta de terceiro. Além de determinar o cancelamento da negativação e a suspensão das cobranças, a juíza condenou o BB a pagar R$ 7.880,00 por danos morais e R$ 6.687,92 a título de reparação material.
Processo:
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| Indenização por Dano Material | ||
| Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes,Indenização por Dano Moral | ||
| Livre - 01/10/2014 às 12:21 | ||
| 40ª Vara Cível - Foro Central Cível | ||
| Débora de Oliveira Ribeiro | ||
| R$ 21.687,92 |

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